sexta-feira, 19 de setembro de 2014

A SAÚDE DESAFIADA



ZH 19 de setembro de 2014 | N° 17927


EDITORIAL




Ao estabelecer condições para o atendimento de urgência, o Conselho de Medicina pode contribuir, apesar dos conflitos, para a solução dos problemas da saúde.

As carências da saúde no Brasil não serão resolvidas apenas pela boa intenção dos que tentam melhorar serviços públicos e privados pela força de normas e decretos. Mas é preciso reconhecer o mérito da resolução do Conselho Federal de Medicina sobre atendimentos de urgência e emergência, com o objetivo de melhor administrar pes- soas e recursos e esclarecer responsabilidades. Diz a resolução que pacientes em situação de risco devem ser atendidos em no máximo duas horas em hospitais, postos de saúde e unidades de pronto atendimento. Numa análise apressada e superficial, pode- se enquadrar a resolução entre os atos que, apesar dos objetivos nobres, apenas formalizam uma exigência de difícil cumprimento.

De fato, pode acontecer, na maioria dos casos, que a medida não surtirá os efeitos esperados, considerando-se que a solução das deficiências depende de atitudes que vão além das formalidades legais. As estruturas de saúde pública foram precarizadas pelos mais variados motivos, e a gestão certamente está entre os principais. Faltam profissionais, equipamentos, instalações e recursos, por ausência de racionalidade em muitos dos atendimentos que não conseguem dar conta da demanda diária. Este é um dos maiores desafios às autoridades, conforme evidência da realidade e resultados de pesquisas sobre as principais queixas da população. O brasileiro já não suporta as filas de espera nas emergências ou para consultas especializadas, cirurgias, tratamentos oncológicos e internações.

Uma das consequências disso é a saturação também da estrutura privada, com a tentativa de expressiva parcela da população de buscar proteção em planos de saúde. Multiplicam-se os casos que repetem, em serviços particulares, do simples atendimento ambulatorial à cirurgia mais complexa, os mesmos transtornos da rede pública. Este é o contexto que a resolução do Conselho procura enfrentar, por abranger tanto os serviços do SUS quanto os prestados via planos e convênios.

A determinação que trata do prazo de atendimento é complementada com uma orientação: profissionais que prestam os serviços devem se dirigir aos gestores, quando de situações que envolvem superlotação, falta de condições e deficiência de quadros nas equipes especializadas. A resolução tem o poder de confrontar a saúde com suas limitações crônicas, que punem especialmente as populações dependentes do SUS. Os próprios conflitos criados pela medida podem inspirar a reação em favor de uma saúde menos seletiva.

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