Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados
Foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art . 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.
Art. 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Colaboração de José Luiz Silveira, 07/03/2011
No Brasil, a saúde pública é tratada com descaso, negligência e impostos altos em remédios e tudo o que faz bem à saúde. Médicos e agentes da saúde são poucos e mal pagos; As pessoas sofrem e morrem em filas, corredores de ambulatórios e postos de saúde; As perícias são demoradas e burocracia exagerada; Há falta de leitos, UTI, equipamentos, tecnologia, hospitais e postos de saúde apropriados para a demanda; A impunidade da corrupção desvia recursos e incentiva as fraudes.
terça-feira, 8 de março de 2011
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