ZERO HORA 22 de novembro de 2013 | N° 17622
ARTIGOS
Rodrigo Noschang*
Recentes reportagens de Zero Hora reacenderam a discussão sobre o fenômeno da judicialização de demandas da saúde, do qual o Estado do Rio Grande do Sul é o maior expoente no país.
Necessário estabelecer, sob o viés prático, as principais causas desta consequência:
1) o Sistema Único de Saúde (SUS) não consegue absorver toda a demanda da população, seja por falta de investimentos, seja por ineficiente estruturação e administração;
2) há uma grande disparidade entre as listas oficiais de dispensação/ realização obrigatória de medicamentos/ procedimentos via SUS e as necessidades da população, segundo critérios médicos dos próprios profissionais vinculados ao sistema, os quais, obviamente, devem sempre receitar o melhor tratamento para seus pacientes;
3) a população, em muitos casos, não vem conseguindo acesso ao tratamento necessário pela via administrativa, mesmo após percorrer longo e tortuoso caminho, o que leva à busca pela efetivação de seus direitos de modo judicial, frequentemente sob orientação dos próprios gestores da saúde pública;
4) no Rio Grande do Sul, a população carente – que compõe praticamente a totalidade daqueles que buscam na Justiça o seu direito à saúde – tem garantida a assistência jurídica gratuita por meio da Defensoria Pública do Estado, o que facilita a dedução de suas pretensões perante o Poder Judiciário.
Então, o que fazer quando uma pessoa que tem rendimentos mensais de R$ 2 mil precisa de um medicamento que custa R$ 25 mil por mês e deveria estar disponível na farmácia do Estado mas não está? E quando uma criança precisa de um exame não disponibilizado pelo SUS para obter um correto diagnóstico de sua doença e seus pais não possuem condições de pagar por ele? E quando um idoso está na lista de espera por uma simples consulta com um especialista há mais de dois anos?
Sim, judicializar é preciso, principalmente quando esgotadas todas as possibilidades de obtenção do tratamento pela via administrativa, situação frequentemente enfrentada por muitos e que não pode ser encarada com normalidade e subserviência.
Fraudes existem? Sim, infelizmente, afinal, Maquiavel já dissera que “os homens são mentirosos ingratos”. Mas discrepâncias são a exceção, e devem ser combatidas por todos, com a punição dos envolvidos.
Todavia, não se pode afastar, modo algum, o acesso à Justiça em questões desta natureza, sob pena de retrocedermos a tempos outros em que o indivíduo servia ao Estado, e não o inverso. Felizmente, o Poder Judiciário tem dado procedência a essas demandas, reconhecendo a supremacia dos direitos à vida e à saúde sobre outros colidentes.
*DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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