sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

SUS MAIS JUSTO E EFICIENTE ?

SUS mais justo e eficiente, por Carlos Henrique Casartelli, Secretário municipal de Saúde de Porto Alegre - ZERO HORA, 10/12/2010

Diante da necessidade imperiosa de ampliar em Porto Alegre o número de equipes de Saúde da Família e buscar melhorias no atendimento primário à população mais carente, a prefeitura desenvolveu o projeto que cria o Instituto Municipal Estratégia de Saúde da Família (Imesf). Em tramitação na Câmara Municipal, o projeto propõe a gestão do programa por meio de uma fundação pública de direito privado, integrando a administração indireta do município, ou seja, não terá finalidade lucrativa e se utilizará dos benefícios da Lei de Filantropia.

O modelo é o mesmo preconizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPF) para regular as relações profissionais e evitar arranjos ao arrepio da legislação. O respaldo do MPF reforça o compromisso da administração municipal de respeito à lei e aperfeiçoamento permanente do serviço prestado à população, ainda mais na sensível área da saúde pública.

Por isso, é importante destacar que o atendimento de saúde da família será mantido sob controle estatal, o que evita a terceirização ou a privatização desses serviços, evitando ainda o envolvimento de entidades intermediadoras. O instituto, portanto, terá regime jurídico preponderantemente público, sem qualquer transferência à iniciativa privada, exceto em caráter complementar, da responsabilidade pela prestação de serviços essenciais à população. Vale destacar que a fundação será uma estrutura ligada à prefeitura. Significa que o patrimônio da fundação será de propriedade da prefeitura.

A nova forma de gestão vai permitir o estabelecimento de metas de desempenho dos serviços prestados, assegurando a qualidade das atividades de saúde da família. O instrumento de controle social é cláusula pétrea que privilegia a participação ativa da população e dos funcionários, o que garante total transparência nas decisões da fundação.

Da mesma forma, afirmar que o preenchimento dos cargos será feito conforme a vontade do agente público não condiz com a realidade do projeto que está em tramitação. A contratação será precedida de concurso público. No caso dos agentes comunitários de saúde, será por meio de processo seletivo público conforme o definido na Emenda Constitucional 51. Portanto, ao contrário de outras versões, a criação do Imesf é garantia contra demissões arbitrárias.

É preciso destacar ainda que no formato gerencial proposto é possível a criação de um quadro diferenciado de profissionais para atender todas as exigências da Estratégia de Saúde da Família. Isso dará agilidade na reposição dos profissionais e o cumprimento rigoroso da carga horária contratual. Esse modelo tem como meta precípua ofertar mais e melhor atendimento em saúde aos porto-alegrenses, sendo fundamental para ampliarmos o número de famílias/pessoas beneficiadas.

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