quinta-feira, 18 de setembro de 2014

PRAZO PARA EMERGÊNCIAS

 

ZERO HORA 18 de setembro de 2014 | N° 17926


SAÚDE. AS DUAS HORAS DA DISCÓRDIA



RESOLUÇÃO QUE ESTABELECE tempo máximo de espera de 120 minutos para atendimento médico divide gestores e entidades médicas. Duas resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) reacendem o debate sobre o atendimento de urgência e emergência no Brasil. O ponto dos textos que causa mais controvérsia entre gestores e entidades médicas é a definição de duas horas como tempo máximo de espera para o paciente ser avaliado por um médico – em casos de menor urgência.

ZH esteve nas principais emergências hospitalares, postos de saúde e na única unidade de pronto atendimento de Porto Alegre. A reportagem constatou que o tempo médio de espera ultrapassa, na maior parte dos casos, os 120 minutos estabelecidos pelas novas resoluções (veja levantamento à direita).

– É completamente utópica (a resolução). Não é algo que se faça do dia para a noite. Tem de criar estruturas que tenham condições de dar atendimento – criticou o secretário da Saúde da Capital, Carlos Henrique Casartelli.

Em outra ponta, o presidente do Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers), Fernando Weber Matos, avalia que as resoluções refletem a necessidade de aumento na qualidade e na velocidade nos atendimentos. O Cremers vai seguir as determinações, fazendo relatórios, discutindo com gestores, ajudando a levantar soluções e cobrando – se não forem realizadas adequações, o Ministério Público Federal (MPF) será acionado. Na mesma linha vai a presidente em exercício do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers).

– Se a pessoa não tiver o atendimento rápido e seguro, pode perder a vida. E é nesse espírito que trabalha a resolução – afirma Maria Rita de Assis Brasil, que participou da confecção da norma.

Procurado, o Ministério da Saúde disse estar analisando a resolução e que só se manifestará após o trabalho ser concluído.

Não é a primeira vez que decisões sobre a saúde pública dividem opiniões de entidades médicas e gestores. Ano passado, a criação do Mais Médicos também provocou discórdia. O programa do governo federal levou profissionais brasileiros e estrangeiros (principalmente cubanos) a municípios de todo o país, mas sofreu duras críticas – uma delas por não exigir o Revalida, prova obrigatória para liberar o exercício da profissão aos formados no Exterior.


QUESTIONAMENTO AO TEXTO DA RESOLUÇÃO

Neste mês, a polêmica foi a liberação do Ministério da Educação para a criação de quatro novos cursos de Medicina no interior do Estado, em Erechim, Ijuí, Novo Hamburgo e São Leopoldo, contestada pelos representantes dos médicos.

– Vamos buscar recursos ou soluções para a que a população chegue na emergência e tenha atendimento imediato – explica Cláudio Balduíno Souto Franzen, representante do Estado no CFM.

Presidente do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul (Cosems/RS), Luís Carlos Bolzan questiona a legitimidade do CFM para propor regulamentações sobre o tema:

– Determinar a quantidade de horas e fluxo não são atribuições de um conselho de fiscalização profissional. Seria substituir a gestão que foi eleita pela população.

O texto das normas também é alvo de questionamentos.

– A resolução não deixa claro o que é um paciente de atendimento de emergência. Se definir que todo mundo tem de ir a uma emergência, está descontruindo o sistema de saúde que o Brasil construiu – aponta o vice presidente do Sindicato dos Hospitais da Capital, Fernando Torelly.

Participaram desta reportagem Eduardo Rosa, Jaqueline Sordi e Lara Ely


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