quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

SEM PERÍCIA

ZERO HORA 13 de dezembro de 2012 | N° 17282

EDITORIAIS

É parcial a vitória obtida pelos que aguardam o desfecho das perícias do INSS, que agora receberão compulsoriamente o benefício se o instituto não se manifestar até 45 dias depois do requerimento. A determinação do Tribunal Regional Federal leva em conta o drama enfrentado por milhares de gaúchos que esperam auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez por períodos que podem chegar a três meses. É compreensível que, ao julgar ação encaminhada pela Defensoria Pública, a Justiça tenha optado pela proteção aos segurados. A decisão não tem, no entanto, o poder de alterar uma estrutura deficiente, mas apenas de atenuar momentaneamente as falhas de um sistema de gestão comprovadamente superado.

A pressão exercida pelo Judiciário é parcial, mas pode ter o mérito de mudar a postura do INSS, que vem ignorando o quadro caótico das perícias no Rio Grande do Sul. As filas de espera foram denunciadas por este jornal, em sucessivas reportagens, a partir de julho. A demora em emitir laudos vem punindo os trabalhadores num momento crucial da vida de cada um deles, quando do afastamento das atividades profissionais por doença ou invalidez. Ao retardar a perícia, o instituto atrasa também, por consequência, o pagamento dos benefícios. Quem deveria receber tratamento diferenciado, pelas circunstâncias enfrentadas, acaba sendo humilhado e penalizado financeiramente.

Argumenta o INSS que a liminar pode estimular os desonestos a recorrer à Previdência, já que, mesmo não comprovada a necessidade, ao final da perícia, o segurado não será obrigado a devolver o que recebeu. É bem possível. Porém, o dano social dos atrasos supera em muito, como decidiu o Tribunal, o risco de fraudes. O que o instituto deve fazer, para que não reaja apenas quando submetido às ordens da Justiça, é reconhecer as deficiências, em respeito a quem sustenta um serviço essencial e merece tratamento digno.

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