terça-feira, 2 de outubro de 2012

FRAUDADORES DA SAÚDE

ZERO HORA 02 de outubro de 2012 | N° 17210
 

EDITORIAIS


Mais um episódio comprova que é inesgotável a capacidade de quem se dedica a lesar o patrimônio e os serviços públicos, mesmo que estes sejam da área da saúde. Desta vez, o Ministério Público identificou os autores de cobranças duplas, lançamentos de consultas que não foram realizadas e uso indevido de senhas de servidores, entre outras fraudes utilizadas por médicos para extorquir o Instituto de Previdência do Estado. Repete-se, na previdência estadual, o conjunto de falcatruas que costumeiramente atingem o SUS e o INSS.

Malfeitores que fazem parte do funcionalismo público ou prestam serviços a instituições mantidas pelo Estado se multiplicam e incorporam suas práticas às suas rotinas em consultórios e hospitais. Quanto a isso, não há, portanto, nenhuma novidade. Também é constrangedor, mas sem que provoque surpresa, o fato de que os criminosos não são apenas dos quadros da área administrativa, que têm mais acesso a procedimentos que podem facilitar a manipulação de cifras. Como ocorreu no IPE e ocorre no SUS, muitas vezes os denunciados são médicos e outros profissionais da saúde, exatamente os que deveriam zelar pela lisura de suas atividades, pela racionalização e pela qualidade do atendimento que prestam a segurados e pela reputação de suas categorias.

Como os delitos se banalizaram, inclusive em setores essenciais, está claro que há omissão ou deficiência dos órgãos de controle. Se os fraudadores agem cada vez mais e sem qualquer preocupação com princípios éticos, é óbvio que a fiscalização deve ser aperfeiçoada. A evidência de que o monitoramento é frouxo está nas provas juntadas pelo Ministério Público, que fez um simples cruzamento de informações do instituto de previdência com prontuários de pacientes, para detectar as fraudes. Se o MP conseguiu apontar delitos que as auditorias internas ignoraram, está na hora de revisar os mecanismos de vigilância. Cabe também ao próprio IPE e aos órgãos fiscalizadores do exercício de profissões punir os fraudadores, independentemente de futuras decisões da Justiça.

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