domingo, 26 de junho de 2011

LOROTA JURÍDICA E FALSIFICAÇÃO DE REMÉDIOS


Lorota jurídica. A tipificação de crimes como hediondos tem efeito psicológico, mas na prática nada muda - Sandra Brasil, Revista Veja, 16/09/1998

O rigor da lei - As leis brasileiras classificam treze crimes como hediondos. Entre eles estão a falsificação de remédios, o tráfico de drogas e os seqüestros. Esses crimes ganharam tratamento mais rigoroso a partir de 1990. As penas foram elevadas, o regime de prisão tornou-se mais austero e o condenado não tem direito aos benefícios previstos na lei para outros criminosos.


Assim que o Congresso voltar a funcionar, depois das eleições, a lei que transformou a falsificação de remédios em crime hediondo deverá sofrer sua segunda alteração. O deputado Aécio Neves, do PSDB, pretende corrigir um equívoco: excluir a falsificação de cosméticos da lista dos hediondos, detalhe que entrou de cambulhada no texto aprovado às pressas em julho passado. Afinal, a intenção dos parlamentares não era punir com rigor quem adultera um vidro de esmalte, mas um remédio capaz de fazer mal à saúde. A mudança é bem-vinda, dará maior coerência à lei, mas, no fundo, é apenas um resíduo. A prática do governo e do Congresso de transformar os crimes que chocam a população em "hediondos", o que aumenta a pena e retira benefícios do condenado, tem o mérito de dar uma satisfação à sociedade, de responder à sua revolta e indignação com a violência e a brutalidade de um crime. Quem não se choca com um estuprador? Um seqüestrador de criança? Um falsificador de remédio que, com seu delito, mata um paciente com câncer?

A tipificação de crime hediondo, no entanto, invenção genuinamente brasileira que surgiu na Constituição de 1988, limita-se a atender a um legítimo anseio social, mas não tem efeito prático. De 1988 para cá, treze crimes já ganharam carimbo de hediondos, entre eles o seqüestro, o estupro e o homicídio qualificado. Com isso, tornam-se inafiançáveis, as penas são ampliadas e o condenado só pode deixar a prisão depois de cumprir, pelo menos, 60% da sentença, enquanto os criminosos comuns saem da prisão com 30% da pena cumprida. Em 1990, diante da onda de seqüestros no Rio de Janeiro, o Congresso transformou o crime em hediondo. Naquele ano, houve trinta ocorrências desse tipo no Rio. Dois anos depois, o número crescera quatro vezes. Em 1996, houve 8.000 casos de estupro no país. No ano passado, 14.000. Em 1994, a novelista Glória Perez, mãe da atriz Daniella Perez, brutalmente assassinada com dezesseis tesouradas, fez campanha para que o homicídio qualificado virasse hediondo. Virou, mas os assassinatos continuam crescendo.

De posse dessa estatística, constata-se que a única coisa que mudou, de lá para cá, é que os autores de crimes hediondos, agora, passam mais tempo na cadeia. É uma punição merecida para quem comete atos tão bárbaros, mas o que a sociedade realmente precisa é que esses crimes sejam reduzidos. Nisso, a legislação é inteiramente falha. "É ilusório achar que uma lei por si só resolve alguma coisa", diz Alberto Zacharias Toron, professor de direito penal da PUC de São Paulo e autor do livro Crimes Hediondos, o Mito da Repressão Penal. No caso da falsificação de remédios, a lógica indica que o crime, infelizmente, não se tornará menos freqüente do que antes da aprovação da nova lei. O que resolve mesmo, nesse caso, é uma fiscalização eficiente por parte do Ministério da Saúde, providência que o governo pretende contemplar com a criação da agência de vigilância sanitária, prevista para entrar em funcionamento no fim deste ano ou no começo de 1999.

Outro dado preocupante na rapidez com que governo e Congresso têm tipificado certos crimes como hediondos é que, no fundo, essa prática contraria uma tendência moderna do direito penal. Hoje, a punição com privação da liberdade é uma medida em decadência. Isso se deve ao fato de que o encarceramento não contribui para a regeneração do condenado e, no Brasil, com freqüência, só piora, por causa das condições subumanas das prisões. "A tendência no mundo todo é abrir janelas para os presos, mesmo os que cometeram crimes mais graves", diz o jurista Miguel Reale Júnior, que trabalhou por três meses na reforma do Código Penal, até hoje não concluída. "Fechar as janelas transforma o sujeito numa fera sem esperança, aumenta as rebeliões e não reduz a incidência dos crimes", constata ele.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - INFELIZMENTE, TEMOS QUE LEMBRAR DISTO E DE COMO "ELES" SÃO DISSIMULADOS. E EM JULHO VEM AÍ A LEI DA IMPUNIDADE. NÃO É A TOA QUE A JUSTIÇA, AS LEIS E A AUTORIDADE NÃO SÃO RESPEITADAS NO BRASIL. A OPINIÃO E A ORDEM PÚBLICA QUE SE DANEM.

AFINAL, O QUE DEU PARA OS INTEGRANTES DA MÁFIA DOS SANGUESSUGAS, DOS REMÉDIOS, DOS HOSPITAIS...ALGUÉM FOI CONDENADO EM TRANSITADO EM JULGADO?

O MAIS TRISTE É A IMPOTÊNCIA DO POVO EM PROMOVER AS MUDANÇAS, JÁ QUE VOTAR EM BONS CANDIDATOS NÃO VEM DANDO RESULTADOS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário