quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

APROVADOS GASTOS FIXOS 16 ANOS DEPOIS

16 ANOS DEPOIS. Aprovados gastos fixos em saúde. A regulamentação da Emenda 29 pelo Congresso determina os tipos de despesa que devem ser realizados por governantes - ZERO HORA, 08/12/2011

Por 70 votos a um, os senadores aprovaram na noite de ontem o projeto de lei que regulamenta a Emenda 29 e fixa os valores mínimos a serem investidos na área da saúde. A regulamentação foi aprovada 16 anos depois de a emenda constitucional ter sido apresentada no Congresso. O projeto segue agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

A proposta que obrigava a União a repassar pelo menos 10% de seus recursos para a área foi derrubada. Em seu lugar, foi aprovado que a União terá de investir o valor aplicado em um ano, corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.

Ou seja, em 2012 o Palácio do Planalto terá que destinar à saúde o valor gasto este ano corrigido em 7,5%, que foi a taxa de expansão da economia em 2010.

Além disso, ficou mantido o sistema atual de repasse de dinheiro por Estados e municípios. Os Estados são obrigados a destinar pelo menos 12% de suas receitas para a área. No caso dos municípios, o repasse mínimo é de 15%.

O projeto define o que pode ser considerado gasto com saúde e evita que investimentos em saneamento, por exemplo, sejam incluídos no cálculo. A mudança vai impedir que governadores e prefeitos “maquiem” os gastos em saúde pública. O presidente da Frente Parlamentar da Saúde, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), lembra que alguns Estados aplicavam, por exemplo, o dinheiro em saneamento básico, sob o pretexto de que o investimento teria efeito sobre a saúde da população.

Senadores rejeitam imposto para o setor

Por 65 votos a quatro, foi excluído da proposta o dispositivo que criava a Contribuição Social para a Saúde (CSS), depois do alerta do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) sobre a impossibilidade de criar um imposto por intermédio de um projeto de lei complementar. O correto seria por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC).

– Está sendo criada de forma escondida, na calada da noite, uma nova CPMF – afirmou o senador.

O líder do PT e relator, Humberto Costa (PE), lembrou que na prática, a contribuição não existiria porque não dispõe de uma base de cálculo, mas a decisão do PMDB de rejeitá-la terminou se estendendo à maior parte dos senadores. O líder disse que futuramente, o governo fará um debate para definir “uma forma estável e permanente de financiamento para a área da saúde”. Costa retirou do projeto uma emenda que poderia diminuir os investimentos dos Estados.

Detalhe ZH - Por que 29?

A Emenda 29 foi aprovada em 13 de setembro de 2000 e, desde então, aguardava regulamentação. Ganhou esse nome porque as emendas à Constituição seguem uma ordem numérica crescente. A emenda 28, por exemplo, foi aprovada em 25 de maio daquele mesmo ano, e a 30, no mesmo dia da 29, porém na sequência.

DINHEIRO PARA A SAÚDE

UNIÃO - Deve investir na saúde o valor empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) nos dois anos anteriores.

ESTADOS - Passarão a investir 12% de sua receita corrente bruta na saúde.

MUNICÍPIOS - Aplicarão 15% de sua receita corrente bruta na saúde.

A POLÊMICA - Para alcançar os 12% obrigatórios, os Estados passaram a declarar como gastos em saúde investimentos em áreas como saneamento, combate à fome e limpeza urbana. Por isso, a Emenda 29 necessitava de uma regulamentação.

A REGULAMENTAÇÃO - Pelo projeto, podem ser considerados investimento em saúde ações de vigilância sanitária, compra e distribuição de medicamentos, obras na rede física do SUS e remuneração de pessoal, entre outras despesas. Não podem ser consideradas ações de assistência social, pagamento de inativos, limpeza urbana e obras de infraestrutura.

A PUNIÇÃO - O Estado que, ao longo do ano, investir em saúde menos de 12% de sua receita sofrerá sanções. No ano seguinte, o governante deverá acrescentar às ações de saúde todo o dinheiro que faltou. A partir daí, a fatia tributária que a União repassa ao Estado ficará condicionada ao cumprimento da lei.Se for descumprida, a União aplicará os recursos que faltaram diretamente no fundo específico da saúde. O governante que violar as regras ainda estará sujeito a penas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, processos por improbidade administrativa e perda dos direitos políticos por oito anos.

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