sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

EMENDA 29: O OUTRO LADO

DARCI FRANCISCO CARVALHO DOS SANTOS, ECONOMISTA UMA REGULAMENTAÇÃO EM SI NÃO CRIA RECURSOS FINANCEIROS - ZERO HORA 20/01/2012


A presidente Dilma sancionou a regulamentação da Emenda 29/2000, cujo mérito é inquestionável, por buscar a geração de mais recursos para a saúde pública, o que foi feito mediante a criação de mecanismos que dificultam a maquiagem orçamentária. No tocante ao aumento de recursos por parte da União, ocorreu o veto presidencial, para evitar a instabilidade da gestão fiscal e orçamentária, preocupação essa que não houve no tocante aos demais entes federados.

É importante frisar que uma regulamentação em si não cria recursos financeiros, a menos que se parta do princípio de que os entes públicos não vinham cumprindo essa determinação constitucional porque não queriam, o que não é o caso do Estado do RS, pelo menos. Então, se os Estados tinham dificuldade de cumprir esse dispositivo, continuarão a tê-la. Tomara que a solução seja buscada na contenção de despesas e no aumento da arrecadação que não implique aumento de alíquotas.

No ano passado, o governo do Estado aplicou R$ 1,4 bilhão em despesas com saúde com recursos do Tesouro estadual, o que correspondeu a 7,9% da receita líquida de impostos e transferências, bem abaixo dos 12% que determina a emenda em causa. Nesse montante, em torno de R$ 600 milhões referiam-se a despesas com previdência e transferências ao IPE para atendimento à saúde de seus funcionários. Como o Estado não poderá mais utilizar estes dois itens, que continuarão como seu encargo, para manter o mesmo percentual do exercício anterior, terá que duplicar a aplicação desse montante.

Mesmo que o percentual constitucional possa ser cumprido escalonadamente, o que não está expresso na regulamentação, no final, o gasto adicional será em torno de R$ 1,3 bilhão em valores de 2010. Como a receita do Estado é muito vinculada, o incremento de receita para essa finalidade irá muito além de R$ 2 bilhões anuais, o que representa 10% da arrecadação do ICMS. Além disso, o Estado necessita cumprir o piso do magistério, cuja lei que o instituiu foi julgada constitucional pelo STF, outra medida de alto alcance social, tendo em vista a importância da educação e o aviltamento dos salários dos professores.

Sem questionar o mérito das medidas em causa, a verdade é que os entes subnacionais não podem ficar mais ao alvedrio de decisões tomadas em âmbito federal que ignoram suas reais condições orçamentário-financeiras.

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