quinta-feira, 28 de junho de 2012

PERÍCIAS E TRATAMENTO DESUMANO

ZERO HORA, 28/06/2012 - ARTIGOS

 

Mauro Salles, presidente SindBancarios


Notícias publicadas nos jornais de terça-feira informaram que o INSS resolveu colocar as perícias realizadas em Porto Alegre, Novo Hamburgo e Canoas na UTI. A baixa produtividade dos peritos médicos e a demora no atendimento dos segurados determinaram uma intervenção por parte da direção do órgão previdenciário.

Mas o que gostaria de debater não são as responsabilidades desses problemas, e sim as recorrentes denúncias de bancários submetidos a um tratamento desumano e humilhante durante a perícia. O atendimento é tão descortês, que muitos profissionais ameaçam chamar a segurança ao menor questionamento do ato pericial. Outros não examinam os laudos dos médicos assistentes dos trabalhadores e desconsideram exames apresentados pelo segurado.

Há poucas semanas, como uma das soluções para o problema de atraso, o INSS implantou em algumas agências uma tabela de recuperação de doenças. Um trabalhador com o diagnóstico de lesão de esforço repetitivo (Ler/Dort) teria um prazo máximo de recuperação de 30 dias, independentemente de suas características físicas pessoais, das atividades desempenhadas e de sua condição orgânica de recuperação. O afastamento seria feito com prazo determinado e sem um exame apurado das exatas condições do segurado.

Para se ter ideia da gravidade da situação, um caso ilustra o problema: uma trabalhadora se submete a perícia, com laudos que atestam profunda depressão e tentativa de suicídio, por ter sofrido assalto no local de trabalho. O atestado médico determina afastamento por longo período por riscos de nova tentativa de suicídio, mas a segurada recebe alta previdenciária, pois, pela tabela de recuperação, ela precisa voltar a trabalhar após 90 dias de afastamento. A situação resultaria em processo judicial, que determinaria o afastamento da trabalhadora e a implantação de benefício previdenciário.

As perícias médicas devem ser criteriosas e não podem deixar de observar as particularidades de cada caso e a relação entre a doença e o trabalho. As considerações feitas pelo médico assistente, exames e laudos devem ser analisadas.

Queremos uma perícia justa, humanizada, acolhedora e preocupada com a saúde do trabalhador. O segurado não pode ser tratado como um inimigo pelo servidor público do INSS ou um fraudador. O segurado merece respeito!

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