terça-feira, 3 de maio de 2011

SAÚDE DOENTE

Será o Judiciário o remédio para a Saúde?

A doença da Saúde estampada diariamente na imprensa nos dá a ideia de falência total dos seus órgãos. Cada vez mais, o cidadão busca no Judiciário socorro daquilo que deveria ser oferecido pelo gestor. Esta realidade levou o STF, em audiência pública, a diagnosticar as mazelas da Saúde e a tomar algumas providências no âmbito do Judiciário.

Estas conclusões levaram o CNJ a instituir o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde e, através da criação de comitês estaduais, avaliar a judicialização da saúde no país. A ineditude desses comitês é a reunião, tanto das esferas federal e estadual quanto do público e privado. Ou seja, a avaliação visa ser a mais ampla possível, pois, apesar da solidariedade imposta pela Constituição Federal, a gestão teve a competência segmentada entre União, Estados e municípios. Subsidiária, portanto, a solidariedade. Também, inegável, a dicotomia entre o público e o privado, onde os serviços de saúde são prestados por instituições públicas e por instituições privadas, tanto com recursos públicos quanto privados. Variados, portanto, os pontos de tensionamento nesta cadeia desde o cidadão até o prestador.

Até então, aqui no RS, segmentadas as discussões. Já de muitos anos, os juízes das Varas da Fazenda Pública, através de sua coordenadoria, contatavam as Procuradorias do Estado e do Município, o MP, a OAB, a Defensoria Pública e os gestores. Como as medidas se revelavam mais abrangentes do que apenas à comarca de Porto Alegre, tais discussões migraram para a Corregedoria-Geral da Justiça. Destes grupos de trabalho, resultaram diversas medidas chamadas de “boas práticas”, tais como o disponibilizar aos magistrados, por parte dos gestores, o acompanhamento de estoques de medicamentos disponibilizados e de pedidos administrativos; a indicação de quais os centros de referência no Estado para o encaminhamento das internações de maior complexidade, evitando assim a concentração em Porto Alegre; a criação de vara especializada em Porto Alegre para as demandas da Saúde.

Também há debates de natureza acadêmica promovidos tanto nas escolas da magistratura (Ajuris e Emagis) quanto nas faculdades de Direito. Também na área médica, é motivo de aflição a ineficácia da gestão, bem como o reflexo das decisões judiciais.

Entretanto, todas estas iniciativas acabam diluídas frente à complexidade do SUS, à crescente demanda por medicamentos ou internações, às dificuldades dos gestores e às limitações dos prestadores.

Visa, portanto, o comitê instituído, a uma análise o mais abrangente possível da situação da Saúde no Estado, de modo a vislumbrar as dificuldades de todos os entes que intervêm na cadeia e permitir a identificação de soluções de modo a que ao cidadão possa ser oferecido um serviço de saúde adequado sem que precise recorrer ao Judiciário.

Martin Schulze, Juiz de Direito, coordenador do Comitê Estadual - ZERO HORA 03/05/2011

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