domingo, 12 de maio de 2013

CONTROLE DA QUALIDADE

ZERO HORA 12 de maio de 2013 | N° 17430 ARTIGOS

Cláudio Brito*


Desde o primeiro dia de notícia e repercussão da operação do Ministério Público contra os que adulteravam o leite que transportavam das propriedades dos produtores às empresas que industrializam esse alimento vital, muitos consumidores indagaram se não haveria mais gente a ser responsabilizada.

Claro que sim.

O Código Penal estende as penas do artigo 272 (falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios) aos que fabricam, vendem, expõem à venda, importam, têm em depósito para vender, ou, de qualquer forma, distribuem ou entregam a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado. Essas condutas podem ser intencionais (dolosas) ou fruto da negligência, imperícia ou imprudência (culposas).

Quem industrializa alimentos tem o dever de exercer meticuloso controle de qualidade. Não pode eximir-se aquele que simplesmente alega ser de uma etapa anterior da produção a responsabilidade pela adulteração resultante do “batismo” do leite com água e ureia. Em uma das reportagens da RBS TV, sexta-feira, quando se noticiava uma segunda fase investigatória, assisti, satisfeito, a servidores de uma cooperativa examinando amostras do leite trazido pelos caminhões, não se admitindo que houvesse a entrega do produto sem aquela verificação.

Deve ser assim com toda a rede, da produção à comercialização. Do tambo à prateleira do mercado é exigível o mais rigoroso controle de qualidade. Nem é necessário que se constate nocividade à saúde. O crime também se caracteriza pela redução do valor nutritivo dos alimentos, se isso acontecer como resultado da adulteração.

Cabe lembrar que o bem protegido pela lei é a saúde pública, não sendo preciso determinarmos quem são as vítimas, que são incertas, pois somos todos nós. E ainda se diga da incidência de normas do Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis sem prejuízo das leis penais. Estamos suficientemente resguardados. O conjunto legal é adequado e abrangente. Fiscalização sempre é nossa dificuldade maior, superada no caso atual, felizmente. Ainda sobra uma reflexão, uma inquietação: quanto há de veneno ou de fraude em cada lata, caixa ou pacote dos alimentos que consumimos por uma vida inteira? É hora de estarmos atentos a algo mais que a mera constatação do prazo de validade. O controle de qualidade deve ser muito bem feito e disso temos que ter garantia, prova e certeza. Negligenciar é crime.

*JORNALISTA

Nenhum comentário:

Postar um comentário