quinta-feira, 9 de maio de 2013

FRAUDE NO LEITE

ZERO HORA 9 de maio de 2013 | N° 17427

EDITORIAIS


A operação do Ministério Público Estadual que levou à identificação dos envolvidos na adulteração de leite oferece várias lições à população. A primeira, pelo que tem de positivo, é a que põe à prova, mais uma vez, a capacidade de vigilância do MP, em conjunto com a fiscalização do Ministério da Agricultura. Foi pela ação eficiente das instituições que houve o desvendamento de uma fraude chocante, por envolver um alimento básico, consumido em larga escala por crianças e adolescentes.

Uma outra lição, pelo que tem de negativo, aponta para a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de controle sanitário. Está claro que o produto somente era adulterado porque o processo, da origem até o varejo, tem deficiências.

No presente caso, a fraude se processava quando do transporte até a indústria. Está claro que o ato criminoso ocorria antes da chegada do leite in natura às unidades que iriam depois processá-lo e encaminhá-lo, embalado, ao comércio. A adulteração vai exigir do setor público e das próprias empresas a adoção de controles que pelo menos reduzam a possibilidade de manipulação. Fica difícil para a população aceitar que um produto de primeira necessidade se prestava ao delito primitivo do acréscimo de água, com o agravante de que a burla se viabilizava com a adição de produtos comprovadamente cancerígenos. Há falhas evidentes, que devem ser corrigidas, sem a repetição do que ocorreu depois do incêndio na boate Kiss, com o jogo de empurra sobre as atribuições de cada um dos órgãos envolvidos.

É justa a indignação com o fato de que a fraude no leite amplia uma sequência de exemplos de irresponsabilidade empresarial. As omissões e os delitos que levaram à tragédia de Santa Maria, as fraudes dos licenciamentos ambientais e, agora, a contaminação do leite são moralmente repulsivas e envergonham empresários honestos. O crime flagrado não é uma afronta apenas aos direitos dos consumidores, mas dos cidadãos. Deve ser investigado com o rigor que exige, para que se elimine o menor risco de impunidade.

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